Política Anti-Corrupção

Política Anti-Corrupção

1. Escopo

Esta Política se aplica a todos os diretores, executivos, funcionários, consultores ou representantes da Management Sciences for Health (“MSH”) agindo em nome da MSH (coletivamente, “Representantes da MSH”). 

2. Importância desta política

A MSH tem o compromisso de conduzir suas operações comerciais em todo o mundo em total conformidade com a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA (“FCPA”) e todas as leis anticorrupção aplicáveis ​​onde quer que a MSH opere. Esta Política define a expectativa e os requisitos para o cumprimento dessas leis.

3. Política

A MSH não tolera suborno, propina, nem conduta corrupta de qualquer forma. 

Os representantes da MSH estão proibidos de oferecer, fornecer, pagar, prometer pagar ou autorizar a transferência de qualquer coisa de valor pessoal a quaisquer Funcionários Públicos, direta ou indiretamente, para influenciar um ato oficial ou decisão que ajudará a MSH a obter ou manter negócios ou caso contrário, garantir uma vantagem imprópria, como tratamento preferencial em uma licitação ou evasão de impostos ou multas.

Antes de dar qualquer presente ou outra coisa de valor pessoal a qualquer Oficial Público, os representantes da MSH devem cumprir os requisitos desta política.

Proibição de pagamentos facilitadores

Os representantes da MSH estão proibidos de fazer pequenos pagamentos a Funcionários Públicos individuais para seu benefício pessoal, a fim de garantir ou acelerar ações governamentais de rotina. 

Manutenção de registros e controles internos

A MSH está empenhada em manter seus livros e registros de uma maneira que reflita com precisão suas transações e forneça detalhes razoáveis. Entradas falsas, enganosas, incompletas, imprecisas ou falsas nos livros e registros da MSH são estritamente proibidas. Contas reservadas ou não registradas não podem ser usadas para qualquer finalidade, nem qualquer despesa pode ser tratada "fora dos livros". 

Presentes, refeições e entretenimento

Em geral, o fornecimento de presentes, refeições e entretenimento não frequentes para Funcionários Públicos é permitido quando: (1) a despesa é modesta; (2) existe uma finalidade comercial legítima; (3) a coisa de valor não está sendo fornecida para qualquer propósito impróprio; e (4) não resultaria em constrangimento ou danos à reputação da MSH se divulgado publicamente. Presentes em dinheiro ou equivalentes a dinheiro (como cartões-presente) são estritamente proibidos.

Os Representantes da MSH que tiverem dúvidas sobre se um presente proposto ou outra coisa de valor é apropriado, devem consultar o escritório do Conselho Geral.

Reembolso de despesas de viagem de funcionários públicos

Na medida do permitido pelas leis locais, a MSH pode reembolsar as despesas de viagem de um Funcionário Público somente quando houver um propósito comercial claro e legítimo que justifique a viagem. Por exemplo, pode haver certas coisas que só podem ser realizadas durante uma visita aos escritórios da MSH ou às instalações dos escritórios de campo da MSH, como visitar as instalações ou reunir-se com pessoal específico.

A MSH só pode reembolsar as despesas de viagem razoáveis ​​de um Funcionário Público que esteja envolvido na atividade comercial proposta e após o Conselho Geral ter concedido a aprovação prévia. O reembolso deve ser limitado às despesas diretas do Funcionário Público, e não deve ser previsto para despesas relacionadas à família, amigos, funcionários ou outra comitiva do Funcionário.

Contribuições de caridade

Quaisquer contribuições de caridade feitas por ou em nome da MSH devem ser baseadas em objetivos filantrópicos legítimos. Embora possa ser apropriado fazer uma doação a uma organização comunitária ou a uma causa específica com a esperança de gerar boa vontade generalizada na comunidade, fazer uma doação a uma instituição de caridade favorecida por um funcionário público em troca de uma ação favorável por esse funcionário pode ser considerado um suborno tanto pelo MSH quanto pelas autoridades de fiscalização.

Todos os Representantes da MSH devem obter aprovação prévia do Conselho Geral antes de fazer qualquer doação para ou em nome da MSH: (1) para uma organização de caridade ou de desenvolvimento comunitário na qual um Funcionário Público ou um membro da família ou membro da família de um Funcionário Público tenha um função de destaque (por exemplo, como executivo, membro do conselho ou curador); (2) quando a doação for solicitada por um Funcionário Público ou por um membro da família ou membro da residência de um Funcionário Público; ou (3) onde se sabe ou se acredita que a organização está intimamente associada a um Funcionário Público ou a uma família ou membro da residência de um Funcionário Público.

Contribuições Políticas

Contribuições para partidos políticos e candidatos a cargos públicos são proibidas ou fortemente regulamentadas em muitos países e, quando não proibidas de imediato, podem levantar questões de corrupção. Conseqüentemente, os representantes da MSH não podem fazer contribuições políticas ou de campanha em nome ou em nome da MSH sem a aprovação prévia do Conselho Geral.

Contratando

A MSH contrata todos os seus funcionários, estagiários e consultores com base no mérito e nas necessidades do negócio. 

O pessoal da MSH deve notificar o Conselho Geral e Recursos Humanos sobre quaisquer candidatos ou candidatos a emprego que tenham vínculos com um Funcionário Público (“Candidatos Associados”). Os Candidatos Conectados devem ser avaliados com cuidado antes de uma oferta de emprego ser feita, a fim de avaliar potenciais conflitos de interesse e garantir a conformidade com as leis aplicáveis. 

O pessoal da MSH não pode oferecer oportunidades de emprego ou estágio na MSH em troca de, como uma recompensa ou como um incentivo para obter uma oportunidade de negócios, para influenciar uma decisão de um Funcionário Público ou para obter uma vantagem indevida para a MSH. Os candidatos conectados devem passar por uma revisão adequada e, se aplicável, pré-aprovação do Conselho Geral antes de serem contratados. 

Verificações de due diligence para terceiros cobertos

Muitas Leis Anticorrupção proíbem pagamentos indiretos e benefícios fornecidos a Funcionários Públicos e, portanto, se aplicam a benefícios fornecidos por terceiros. Os representantes da MSH não podem contornar a lei ou as políticas e procedimentos da MSH usando um terceiro para fazer o que a MSH não poderia fazer por conta própria legalmente, já que os terceiros com os quais a MSH faz negócios podem sujeitar a MSH à responsabilidade em certas circunstâncias.

A MSH se esforça para conduzir seus negócios apenas com parceiros comerciais éticos e confiáveis. Consequentemente, a MSH promulgou procedimentos de devida diligência para ajudar a avaliar a reputação ética das empresas com as quais fazemos negócios. Esses procedimentos se aplicam a quaisquer contratados, agentes, consultores, representantes, parceiros de equipe, parceiros de aliança, sub-premiados ou quaisquer prestadores de serviços que possam interagir com Funcionários Públicos em nome da MSH (cada um, um "Terceiro Coberto").

Antes de entrar em qualquer relacionamento com um Terceiro Coberto, a MSH, por meio do Conselho Geral e do Escritório de Contratos, deve conduzir o nível apropriado de devida diligência e obter as aprovações necessárias.

Os acordos com terceiros cobertos devem ser documentados por escrito e devem conter ou incorporar disposições relativas às práticas anticorrupção e de ética comercial.

Penalidades

Se um representante da MSH não cumprir esta Política e / ou cometer uma violação da FCPA ou de outras leis anticorrupção aplicáveis, o representante da MSH e a própria MSH podem estar sujeitos a penalidades civis ou criminais significativas. Em particular, as violações da FCPA podem resultar em multas monetárias significativas e acusações criminais. Além disso, os funcionários que se envolverem em suborno ou outras formas de conduta corrupta enfrentarão sérias consequências disciplinares, incluindo demissão.

Para relatar quaisquer violações ou potenciais violações desta Política, você pode entrar em contato com o Conselho Geral ou ligar anonimamente para a linha direta de denúncias 24 horas por dia, sete dias por semana em + 1-888-418-0936. Você também pode registrar um relatório online em www.msh.ethicspoint.com ou envie um e-mail para o Comitê de Auditoria do Conselho de Administração em auditcom Committee@msh.org. A MSH não tolerará retaliação ou discriminação de qualquer tipo contra qualquer pessoa por levantar uma questão de boa fé ou ajudar em uma investigação. A retaliação pode assumir várias formas, incluindo ameaças, intimidação, assédio, intimidação, humilhação, mudança de responsabilidades ou condições de trabalho ou levantar questões contra alguém de forma maliciosa ou de má-fé. Qualquer pessoa que for flagrada em retaliação está sujeita a ação disciplinar, que pode incluir a demissão da MSH.

4. Definições

Qualquer coisa de valor = não apenas dinheiro e equivalentes a dinheiro (como cartões-presente), mas também refeições, presentes, entretenimento, despesas de viagem ou acomodação, empréstimos, empregos ou estágios, uma doação para uma instituição de caridade favorecida e qualquer outra coisa de valor tangível ou intangível. Qualquer coisa de valor pode ser considerada um suborno de acordo com a FCPA e outras leis anticorrupção aplicáveis, se concedida com a intenção de induzir o Funcionário Público a violar seus deveres para com o público ou com a entidade governamental para a qual trabalha. 

Candidatos Conectados = qualquer potencial funcionário, estagiário ou consultor que tenha vínculos com um Funcionário Público.

Terceiro Coberto = Contratados, agentes, consultores, representantes, parceiros da aliança ou sub-premiados da MSH que poderiam interagir com Funcionários Públicos em nome da MSH.

Relaxe = Uma propina é definida de forma ampla para incluir qualquer dinheiro, taxa, comissão, crédito, presente, gratificação, coisa de valor ou compensação de qualquer tipo que seja fornecida, direta ou indiretamente como um incentivo para tratamento favorável na concessão de contratos de materiais, equipamentos ou serviços de qualquer tipo.

Funcionários públicos = inclui, mas não está limitado a: