Política Antiassédio e Conduta Imprópria
Política Antiassédio e Conduta Imprópria
1. Escopo
Esta Política se aplica a todos os diretores, executivos, funcionários, contratados, consultores e / ou representantes da Management Sciences for Health ("MSH") agindo em nome da MSH (coletivamente "Representantes MSH") enquanto em qualquer ambiente relacionado ao trabalho, incluindo, mas não limitado a viagens de negócios e / ou eventos sociais relacionados a negócios.
Além disso, a propriedade da MSH, incluindo telefones, máquinas de cópia e fax, computadores e aplicativos de computador, como e-mail e acesso à Internet, não podem ser usados para se envolver em conduta que viole esta política.
2. Importância desta política
MSH tem o compromisso de manter um ambiente de trabalho livre de assédio, incluindo, mas não se limitando a, assédio com base na raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, gravidez, ancestralidade, condição de um veterano, serviço militar, informação genética ou qualquer outra característica protegida por lei.
3. Declarações de política
Espera-se que os Representantes da MSH se comportem profissionalmente e exerçam bom senso nas relações relacionadas ao trabalho, seja com colegas de trabalho, colegas de trabalho e / ou membros do público com quem entram em contato no desempenho de suas funções de trabalho.
Espera-se que os Representantes da MSH tomem as medidas adequadas para prevenir o assédio. Comportamentos indesejáveis de qualquer natureza devem ser interrompidos antes que se tornem graves ou generalizados e se tornem uma violação da lei ou desta política.
Uso de nomes, epítetos e gírias degradantes ou depreciativos; e observações (sejam verbais ou escritas), gestos, piadas, desenhos animados e / ou imagens com temas raciais ou estereótipos insultuosos; são inadequados, ilegais e não serão tolerados.
Alguns dos tipos específicos de assédio proibidos por esta política incluem, mas não estão limitados a:
Assédio sexual
O assédio sexual de funcionários que ocorre no local de trabalho ou em outros ambientes nos quais os funcionários possam se encontrar em conexão com seu emprego ou com colegas de trabalho é ilegal e não será tolerado pela MSH.
Avanços sexuais indesejados, solicitações de favores sexuais e / ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual constituem assédio sexual quando:
- a submissão ou rejeição de tais adiantamentos, solicitações ou conduta é feita explícita ou implicitamente como um termo ou condição de emprego ou como base para decisões de emprego; ou
- tais avanços, solicitações ou conduta têm o propósito ou efeito de interferir injustificadamente no desempenho de trabalho de um indivíduo, criando um ambiente de trabalho intimidador, hostil, humilhante ou sexualmente ofensivo.
Embora não seja possível listar todos os comportamentos que podem constituir assédio sexual, a seguir estão alguns exemplos:
- Avanços sexuais indesejáveis ou gestos sexualmente sugestivos, quer envolvam ou não toque físico.
- Pedidos de favores sexuais em troca de benefícios de trabalho reais ou prometidos.
- Atos sexuais forçados.
- Abuso verbal de natureza sexual.
- O uso de apelidos ou piadas sexuais, partidas sexuais ou provocações sexuais repetidas, ou insinuações, pessoalmente ou por e-mail, mensagens de texto ou mensagens.
- Referências escritas ou verbais a conduta sexual.
- Ficar repetidamente perto demais, esbarrando em uma pessoa.
- Pedir repetidamente a uma pessoa para socializar durante as horas de folga, quando a pessoa disse não ou indicou que não está interessada.
- Fofoca sobre a vida sexual de um indivíduo.
- Comentários de orientação sexual sobre o corpo ou a aparência de um indivíduo.
- Comentários sobre a atividade sexual, deficiências ou proezas de um indivíduo.
- Exibição de objetos, imagens ou desenhos animados com conotação sexual.
- Olhares indesejados, assobios, toques, gestos sexuais, comentários sugestivos ou insultuosos
- Consultas ou discussões sobre as experiências sexuais de alguém.
A vítima de assédio sexual pode ser um homem ou uma mulher. A vítima pode ser do mesmo sexo que o assediador. O assediador pode ser um supervisor, colega de trabalho, outro funcionário ou um não funcionário que tenha uma relação comercial com o funcionário.
Mesmo que as declarações ou conduta de natureza sexual não constituam uma violação da lei, se for razoavelmente esperado que tais declarações ou conduta tenham um efeito negativo na experiência de trabalho dos funcionários, tal conduta pode violar esta política.
Outras formas de assédio
Além do assédio sexual, outras formas de assédio, incluindo assédio com base na raça, nacionalidade e deficiência, são ilegais e não são toleradas pelo MSH. Embora não seja possível listar todos os comportamentos que podem constituir todo tipo de assédio não sexual, a seguir estão alguns exemplos:
Assédio Racial
- Referências à raça como parte de um insulto que, de outra forma, seria racialmente neutro.
- Imagens de animais como representações de raça semelhantes.
- Confecção ou exibição de laços nos locais de trabalho.
- Exibição da bandeira confederada no local de trabalho.
Assédio de origem nacional
- Solicitar aos funcionários que falem apenas inglês no local de trabalho.
- Reclamar ou imitar sotaques de funcionários.
Assédio por deficiência
- Atribuição de tarefas aos trabalhadores com deficiência além de suas limitações físicas.
- Fazer adaptações que atraiam irracionalmente a atenção para um trabalhador com deficiência.
- Ostracizar trabalhadores com deficiência.
- Recusar oportunidades de trabalho extraordinário para trabalhadores com deficiência.
Denúncias e antirretaliação
Os Representantes da MSH que observam, são informados ou suspeitam razoavelmente de incidentes de possível assédio devem relatar imediatamente tais incidentes por meio de qualquer um dos seguintes métodos:
- Entrar em contato com seu supervisor ou qualquer outro supervisor com quem se sinta confortável.
- Entrando em contato com seu parceiro de RH MSH
- Entrando em contato com Colleen McGuffin, Diretora de Pessoas e Cultura (cmcguffin@msh.org / (1) 617-250-9292)
- Entrando em contato com Paul M. Zimmerman, Conselheiro Geral (pzimmermanr@msh.org / (1) 703-310-3446)
- Arquivando um relatório online em www.msh.ethicspoint.com,
- Ligue para a linha direta de denúncias do Ponto de Ética no telefone + 1-888-418-0936.
As denúncias podem ser feitas anonimamente, mas os Representantes da MSH são incentivados a compartilhar o máximo de informações possível para que a MSH possa tomar as medidas cabíveis. A MSH procurará proteger as identidades da suposta vítima e do assediador, exceto conforme razoavelmente necessário (por exemplo, para concluir uma investigação com êxito).
Embora os Representantes da MSH sejam incentivados a relatar as reclamações internamente, se um Representante da MSH acreditar que foi submetido a assédio sexual, ele pode registrar uma reclamação formal em qualquer uma das agências governamentais definidas abaixo. Usar o processo de reclamação da MSH não proíbe um Representante da MSH de registrar uma reclamação em qualquer uma dessas agências.
Massachusetts
Comissão de Massachusetts contra a Discriminação
Boston Escritório
1 Ashburton Place, Sala 601
Boston, MA 02108
(617) 994-6000
Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego
Edifício Federal John F. Kennedy,
475 Grupo de Governo
Boston, MA 02203
(800) 669-4000
Virginia / DC
Conselho de Direitos Humanos da Virgínia
1220 Bank Street
Edifício Jefferson, 3º andar
Richmond, VA 23218
(804) 225-2292
Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego
Rua 131 M, NE
Quarto Andar, Suíte 4NW02F
Washington, DC 20507-0100
(800) 669-4000
New York
Divisão de Direitos Humanos da NYS
One Fordham Plaza, quarto andar
Bronx, Nova Iorque 10458
(718) 741-8400 (888) 392-3644
wwww.dhr.ny.gov/complaint
Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego dos EUA
33 Whitehall Street, 5º andar
New York, NY 10004
800-669-6820
A MSH investigará imediata e completamente todas as denúncias de assédio da maneira mais discreta e confidencial possível.
Qualquer violação desta Política, incluindo a falha em relatar suspeitas de transgressão, é causa para ação disciplinar que pode incluir a rescisão do contrato de trabalho. A ação disciplinar pode incluir, mas não está limitada a, advertência verbal ou por escrito, rebaixamento, suspensão (com ou sem remuneração) e qualquer outra ação considerada apropriada nas circunstâncias.
O RH fornecerá orientação conforme necessário para lidar com qualquer possível assédio e orientará os supervisores a tomar medidas eficazes para garantir que nenhum assédio real ou alegado ocorra enquanto o assédio potencial estiver sendo investigado.
Se a MSH receber uma alegação de assédio, ou tiver motivos para acreditar que ocorreu assédio, tomará as medidas necessárias para garantir que o assunto seja investigado e resolvido prontamente. Se a alegação for considerada confiável, a MSH tomará medidas imediatas e eficazes para encerrar o comportamento indesejável. A MSH está empenhada em agir quando souber de assédio e / ou possível assédio, mesmo que nenhuma reclamação formal tenha sido registrada.
É ilegal retaliar alguém por registrar uma queixa de assédio ou por cooperar em uma investigação de uma queixa de assédio. A retaliação pode assumir várias formas, incluindo ameaças, intimidação, assédio, intimidação, humilhação, mudança de responsabilidades ou condições de trabalho ou levantar questões contra alguém de forma maliciosa ou de má-fé. A MSH não tolera retaliação ou discriminação de qualquer tipo contra qualquer pessoa por levantar uma questão de boa fé ou ajudar em uma investigação. Qualquer pessoa que tenha se envolvido em retaliação está sujeita a ação disciplinar, que pode incluir demissão.