Política de Proteção à Criança

Política de Proteção à Criança

1. Escopo

Esta política se aplica a todos os diretores, executivos, funcionários, contratados, consultores ou representantes da Management Sciences for Health (“MSH”) agindo em nome da MSH (coletivamente, “Representantes da MSH”).

2. Importância desta Política

O objetivo desta política é garantir que Management Sciences for Health tenha os processos adequados para:

3. Declarações de política

MSH acredita que nunca é aceitável que uma criança sofra abuso de qualquer tipo e reconhece sua responsabilidade de protegê-la de abusos e salvaguardar seu bem-estar.

Princípios Fundamentais

MSH concorda em cumprir os seguintes princípios fundamentais:

Recrutamento e Seleção

A triagem básica de candidatos a emprego na MSH inclui uma inscrição por escrito, entrevistas pessoais e verificações de referências. Durante o processo de entrevista, os candidatos podem ser questionados sobre trabalhos anteriores com crianças. Quando permitido pela lei local, os candidatos podem ser solicitados a dar permissão por escrito para um registro criminal ou verificação de antecedentes policiais para qualquer condenação criminal e, em particular, qualquer condenação relacionada ao abuso de crianças. Se tais verificações forem instituídas, os candidatos serão informados, no momento da entrevista, que a contratação estará condicionada a tal verificação. De acordo com a lei aplicável, a MSH não contratará ninguém que tenha conhecimento de ter uma condenação anterior por abuso infantil, pedofilia ou crimes relacionados.

Protocolos de Comportamento

Os Representantes da MSH devem confirmar o recebimento e compreensão e concordar em cumprir os seguintes protocolos de comportamento elaborados para proteger as crianças de abusos e para proteger os funcionários de falsas acusações de comportamento impróprio ou abuso.

  • Evite ficar sozinho ou passar a noite com qualquer criança que não seja membro da família e responsável legal, onde outras pessoas não possam testemunhar seu comportamento.
  • Nunca contrate intencionalmente menores como 'ajudantes domésticos' em suas casas.
  • Nunca acaricie, segure, beije, abrace ou toque em menores de forma inadequada ou culturalmente insensível.
  • Peça e receba o consentimento explícito de qualquer criança antes de tocá-la ou dar-lhe as mãos.
  • Sempre que possível e prático, use a regra dos “dois adultos”, em que dois ou mais adultos supervisionam todas as atividades em que menores ou crianças estão envolvidos e estão presentes o tempo todo.
  • Peça permissão às crianças antes de tirar fotos, exceto em circunstâncias excepcionais, com base no interesse superior das crianças.

Relatório e investigação de incidentes

Casos alegados de abuso infantil perpetrado por Representantes da MSH devem ser relatados entrando em contato com o Conselheiro Geral da MSH, Diretor do Projeto, Diretor da COMU, Representante do País, Representante do RH; ou vice-presidente; ligando para a linha direta anônima em + 1-888-418-0936 ou preenchendo uma denúncia online em www.msh.ethicspoint.com Eles decidirão sobre as medidas apropriadas, que podem incluir encaminhar a questão às autoridades locais e apoiar processos criminais.

Um suposto autor de abuso infantil será suspenso de seu cargo durante a investigação das alegações, até e a menos que possa ser determinado que não há risco para as crianças. A pessoa acusada será informada de que foram feitas alegações contra ela e terá a oportunidade de responder. Na conclusão da investigação, gerenciada e conduzida pelo Conselho Geral da MSH, a pessoa suspeita será informada por escrito sobre os resultados da investigação e qual ação corretiva, se houver, será tomada.

Qualquer pessoa que comprovadamente cometeu abuso infantil será imediatamente demitida de seu emprego na MSH ou terá seu contrato / acordo com a MSH rescindido e não será elegível para recontratação ou recebimento de qualquer contrato / acordo futuro.

Se for provado que uma alegação é falsa, medidas apropriadas serão tomadas para fazer o acompanhamento com a pessoa acusada, a criança e a pessoa que fez a denúncia. Se um funcionário levantar uma preocupação legítima sobre a suspeita de abuso infantil, que se revele infundada na conclusão de uma investigação, nenhuma ação será tomada contra o funcionário, de acordo com as políticas da MSH com relação à não retaliação. No entanto, qualquer funcionário que fizer acusações falsas e maliciosas enfrentará ações disciplinares, que podem incluir demissão.

As informações sobre incidentes de proteção à criança serão compartilhadas com base na 'necessidade de saber', conforme considerado necessário pelo Representante do País; Conselho Geral; Representante de RH; ou Vice-presidente, ou conforme exigido por lei. Qualquer pessoa que receber informações sobre nomes, identidades, alegações e / ou informações sobre a investigação, conforme descrito acima, deve manter a confidencialidade em todos os momentos.

4. Definições

Criança = Pessoa que ainda não completou 18 anos.

Abuso infantil, tráfico, exploração ou negligência = Qualquer forma de abuso físico; maus tratos emocionais; abuso sexual; negligência ou supervisão insuficiente; tráfico; ou exploração comercial, transacional, trabalhista ou outra que resulte em dano real ou potencial à saúde, bem-estar, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da criança. Isso inclui, mas não está limitado a: qualquer ato ou omissão de ação que resulte em morte, dano físico ou emocional grave a uma criança, ou ato ou omissão de ação que apresente risco iminente de dano grave a uma criança.

Abuso físico = Atos ou omissões que resultem em lesão (não necessariamente visível), dor ou sofrimento desnecessário ou injustificado sem causar lesão, dano ou risco de dano à saúde ou bem-estar de outra pessoa, ou morte - independentemente de terem a intenção de causar dano.

Abuso Sexual = Afundar os órgãos genitais de outra pessoa sem seu consentimento, penetração no corpo de outra pessoa sem seu consentimento, incesto, exposição indecente, forçar outra pessoa a assistir a um ato sexual sem seu consentimento e exploração por meio da prostituição ou produção de materiais pornográficos.

Abuso emocional ou maus tratos = Lesão na capacidade psicológica ou estabilidade emocional de outra pessoa causada por atos, ameaças de atos ou táticas coercitivas. O abuso emocional pode incluir, mas não está limitado a: humilhação, controle, isolamento, retenção de informações ou qualquer outra atividade deliberada que faça a outra pessoa se sentir diminuída ou envergonhada.

Exploração = Abuso de outra pessoa em que haja alguma forma de remuneração ou em que os perpetradores se beneficiem de alguma forma. A exploração representa uma forma de coerção e violência que é prejudicial à saúde física ou mental, ao desenvolvimento, à educação ou ao bem-estar da pessoa.

Negligência = Falha em atender às necessidades básicas de uma criança dentro das atividades financiadas por doadores que são responsáveis ​​pelo cuidado de uma criança na ausência de seus pais ou responsáveis.

Procurar