Política de Proteção à Criança

Política de Proteção à Criança

1. Escopo

Esta política se aplica a todos os diretores, executivos, funcionários, contratados, consultores ou representantes da Management Sciences for Health (“MSH”) agindo em nome da MSH (coletivamente, “Representantes da MSH”).

2. Importância desta Política

O objetivo desta política é garantir que Management Sciences for Health tenha os processos adequados para:

3. Declarações de política

A MSH acredita que nunca é aceitável que uma criança sofra qualquer tipo de abuso e reconhece a sua responsabilidade em protegê-la de abusos e salvaguardar o seu bem-estar. A MSH concorda em respeitar os seguintes princípios fundamentais:

Princípios Fundamentais

  • Garantir a conformidade com a legislação local e de bem-estar infantil do país anfitrião ou com os padrões internacionais, o que der maior proteção, e com a legislação dos Estados Unidos quando aplicável;
  • Proibir todos os Representantes da MSH de se envolverem em abuso, tráfico, exploração ou negligência de crianças (conforme definido abaixo);
  • Proibir o trabalho infantil (conforme definido abaixo);
  • Onde aplicável, inclua a proteção da criança no planejamento e implementação do projeto para determinar e mitigar os riscos potenciais;
  • Aplicar medidas para reduzir o risco de abuso infantil, tráfico, exploração ou negligência, incluindo, mas não se limitando a, limitar as interações não supervisionadas com crianças; proibição da exposição à pornografia; e cumprir as leis, regulamentos ou costumes aplicáveis ​​com relação a fotografar, filmar ou outras atividades geradoras de imagens de crianças;
  • Promova procedimentos de triagem de segurança para crianças para o pessoal, especialmente o pessoal cujo trabalho os coloca em contato direto com crianças e, de acordo com a lei aplicável, não contrate ninguém que tenha conhecimento de ter uma condenação anterior por abuso infantil, pedofilia ou delito relacionado. Treinar o pessoal e outros para reconhecer o abuso infantil, tráfico, exploração e negligência;
  • Determinar que os representantes do MSH relatem as alegações; investigar e gerenciar alegações;
  • Tomar as medidas adequadas em resposta a tais alegações, incluindo, mas não limitado a, rescisão;
  • Exigir garantia por escrito de organizações parceiras e sub-concessores de que eles têm políticas de proteção infantil adequadas em vigor e buscar a adoção de políticas de proteção infantil, sempre que a falta de tais políticas possa colocar as crianças em risco. A MSH reserva-se o direito de auditar as organizações parceiras e sub-beneficiários para confirmar se eles têm políticas de proteção infantil adequadas em vigor.
  • Na medida do possível, obtenha o consentimento informado ou a permissão do tutor da criança e / ou da instituição responsável pela criança, antes de usar qualquer imagem individual para publicidade, arrecadação de fundos, conscientização ou qualquer outro propósito. O objetivo deve ser esclarecido ao autor do consentimento. O nome da criança não deve ser usado nos materiais.
  • Use imagens e linguagem decentes e respeitosas em todas as comunicações sobre crianças e evite linguagem que implique uma relação de poder sobre as crianças.
  • Evite usar informações pessoais ou físicas sobre uma criança que possam ser usadas para identificar a localização dessa criança nos sites da MSH ou em qualquer outra forma de comunicação.

Recrutamento e Seleção

A triagem básica de candidatos a emprego na MSH inclui uma inscrição por escrito, entrevistas pessoais e verificações de referências. Durante o processo de entrevista, os candidatos podem ser questionados sobre trabalhos anteriores com crianças. Quando permitido pela lei local, os candidatos podem ser solicitados a dar permissão por escrito para um registro criminal ou verificação de antecedentes policiais para qualquer condenação criminal e, em particular, qualquer condenação relacionada ao abuso de crianças. Se tais verificações forem instituídas, os candidatos serão informados, no momento da entrevista, que a contratação estará condicionada a tal verificação. De acordo com a lei aplicável, a MSH não contratará ninguém que tenha conhecimento de ter uma condenação anterior por abuso infantil, pedofilia ou crimes relacionados.

Protocolos de Comportamento

Os Representantes da MSH devem confirmar o recebimento e compreensão e concordar em cumprir os seguintes protocolos de comportamento elaborados para proteger as crianças de abusos e para proteger os funcionários de falsas acusações de comportamento impróprio ou abuso.

  • Evite ficar sozinho ou passar a noite com qualquer criança que não seja membro da família e responsável legal, onde outras pessoas não possam testemunhar seu comportamento.
  • Nunca contrate intencionalmente menores como 'ajudantes domésticos' em suas casas.
  • Nunca acaricie, segure, beije, abrace ou toque em menores de forma inadequada ou culturalmente insensível.
  • Peça e receba o consentimento explícito de qualquer criança antes de tocá-la ou dar-lhe as mãos.
  • Sempre que possível e prático, use a regra dos “dois adultos”, em que dois ou mais adultos supervisionam todas as atividades em que menores ou crianças estão envolvidos e estão presentes o tempo todo.
  • Peça permissão às crianças antes de tirar fotos, exceto em circunstâncias excepcionais, com base no interesse superior das crianças.

Relatório e investigação de incidentes

Os Representantes da MSH que observem, sejam informados ou suspeitem razoavelmente de um possível caso de abuso infantil perpetrado por um Representante da MSH devem denunciá-lo imediatamente através de qualquer um dos seguintes métodos: 

Eles decidirão sobre as medidas apropriadas, que podem incluir o encaminhamento do assunto às autoridades locais e o apoio a um processo criminal.

Um suposto autor de abuso infantil será suspenso de seu cargo durante a investigação das alegações, até e a menos que possa ser determinado que não há risco para as crianças. A pessoa acusada será informada de que foram feitas alegações contra ela e terá a oportunidade de responder. Na conclusão da investigação, gerenciada e conduzida pelo Conselho Geral da MSH, a pessoa suspeita será informada por escrito sobre os resultados da investigação e qual ação corretiva, se houver, será tomada.

Qualquer pessoa que comprovadamente tenha cometido abuso infantil será imediatamente despedida do seu emprego na MSH ou terá o seu contrato/acordo rescindido com a MSH e não será elegível para recontratação ou recebimento de qualquer contrato/acordo futuro.

Se for provado que uma alegação é falsa, serão tomadas medidas apropriadas para acompanhamento com a pessoa que foi acusada, a criança e a pessoa que fez a denúncia. Se um funcionário levantar uma preocupação legítima sobre suspeita de abuso infantil, que se revele infundada na conclusão de uma investigação, nenhuma ação será tomada contra o funcionário, de acordo com as políticas da MSH no que diz respeito à não retaliação. Um representante da MSH que faça declarações conscientemente falsas aos investigadores enfrentará medidas disciplinares, que poderão incluir a rescisão do contrato de trabalho.

As informações sobre incidentes de proteção infantil são confidenciais e serão compartilhadas apenas com indivíduos que atendam ao teste de “necessidade de saber”. Dependendo dos fatos, tais indivíduos podem incluir o Representante do País, o Conselho Geral, o parceiro de RH, o Diretor de Pessoas e Cultura ou outros, conforme exigido por lei. Os funcionários do MSH que recebem essas informações são obrigados a manter a sua confidencialidade.

4. Definições

As seguintes definições se aplicam aos fins desta política: