Fazendo negócios com MSH

Fazendo negócios com MSH

A Management Sciences for Health faz negócios com fornecedores comerciais externos para obter os bens e serviços necessários para implementar programas de salvamento em mais de 60 países ao redor do mundo. Esta página se destina a fornecedores comerciais externos - empresas que vendem produtos e / ou serviços comerciais para a MSH.

A Management Sciences for Heath está comprometida em manter o mais alto padrão de conduta ética. Espera-se que a equipe da MSH cumpra os mais altos padrões de conduta ética e integridade, e espera-se que os parceiros, agentes e subcontratados da MSH promovam uma conduta legal e ética. Se você tiver qualquer motivo para suspeitar que um membro da equipe, parceiro, agente ou subcontratado da MSH possa ter falhado em cumprir este padrão, envie um relatório anônimo e confidencial.

Ao aceitar um pedido de compra da Management Sciences for Health, um fornecedor externo concorda em obedecer aos termos e condições contratuais comerciais padrão da MSH, a menos que indicado de outra forma no pedido de compra. Seu objetivo é delinear as obrigações e compromissos da MSH e do fornecedor externo que recebe o Pedido de Compra.

Os pedidos de compra são regidos por qualquer versão dos termos e condições em vigor na data de emissão do pedido.

Os termos estão em inglês, abaixo, e podem ser baixados em Francês, Português e Espanhol.

As versões anteriores dos termos e condições também estão disponíveis para download.

Contato procurement@msh.org com perguntas ou para obter mais informações.

Termos e Condições Padrão do Contrato Comercial

Efetivo em 6º de setembro de 2016

A. Desempenho é igual a aceitação

Os termos e condições aqui se tornam o acordo exclusivo e vinculativo entre a Contratada ("Vendedor") e a MSH ("Comprador") cobrindo a compra dos produtos / serviços descritos no Contrato quando estes termos e condições são aceitos por reconhecimento por escrito e / ou início da execução por qualquer uma das partes.

B. Garantia

A Contratada representa e garante à MSH que:

  1. está devidamente organizado, tem existência válida e está em dia com a jurisdição da sua constituição / organização / formação;
  2. está devidamente qualificado para fazer negócios e está em boa situação em todas as jurisdições em que tal qualificação é exigida para os fins deste Contrato, exceto quando a falha em ser assim qualificada, no agregado, não seria razoavelmente esperado para afetar adversamente sua capacidade cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato;
  3. tem plenos direitos, poderes e autoridade para celebrar este Contrato, conceder os direitos e licenças concedidas nos termos deste Contrato e cumprir as suas obrigações nos termos deste Contrato;
  4. a execução deste Contrato por seu representante, cuja assinatura está prevista no final deste, foi devidamente autorizada por todas as ações corporativas necessárias da Contratada;
  5. a execução, entrega e execução deste Contrato pela Contratada não violará, entrará em conflito, exigirá consentimento ou resultará em qualquer violação ou inadimplência em:
  6. qualquer um dos documentos organizacionais da Contratada; ou
  7. qualquer lei aplicável;
  8. quando executado e entregue por cada um da MSH e da Contratada, este Contrato constituirá a obrigação legal, válida e vinculativa da Contratada, exeqüível contra a Contratada de acordo com seus termos;
  9. está em conformidade com todas as leis aplicáveis ​​a este Contrato;
  10. deverá executar os serviços usando pessoal com a habilidade, experiência e qualificações exigidas e de maneira profissional e artesanal de acordo com os padrões da indústria geralmente reconhecidos para serviços semelhantes e deverá dedicar recursos adequados para cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato;
  11. o trabalho não infringirá ou se apropriará indevidamente de qualquer direito autoral, patente, segredo comercial, marca comercial ou outro direito de propriedade detido por terceiros e;
  12. todos os itens entregues nos termos deste contrato serão comercializáveis ​​e adequados para uso para a finalidade específica descrita neste Contrato.

C. Atrasos

A Contratada notificará prontamente a MSH por escrito sobre qualquer fator, ocorrência, condição ou evento que possa afetar adversamente ou atrasar a conclusão adequada e oportuna do trabalho e / ou a capacidade da Contratada de cumprir suas obrigações aqui especificadas. A Contratada reconhece que o tempo é essencial no que diz respeito ao trabalho. A Contratada será responsável por inadimplência por qualquer falha material de execução de acordo com os termos deste Contrato, a menos que tal não execução seja causada por uma ocorrência além do controle razoável da Contratada e sem culpa ou negligência da Contratada, incluindo atos de Deus ou do inimigo público, atos do governo em sua capacidade soberana ou contratual, incêndios, inundações, epidemias, restrições de quarentena, greves, embargos de carga e clima excepcionalmente severo.

D. Inspeção e Aceitação

O Empreiteiro deverá apresentar propostas para aceitação apenas dos itens que estejam em conformidade com os requisitos deste Contrato. A aceitação de mercadorias / entregas é considerada como ocorrendo após a assinatura de uma nota de recebimento de mercadorias por um funcionário autorizado da MSH ou mediante confirmação por e-mail detalhada enviada por um funcionário autorizado da MSH. A MSH reserva-se o direito de inspecionar ou testar quaisquer suprimentos ou serviços que tenham sido licitados para aceitação. A MSH pode exigir reparo ou substituição de suprimentos não conformes ou nova execução de serviços não conformes sem aumento no preço do Contrato. Se o reparo / substituição ou reexecução não corrigirem os defeitos ou não for possível, a MSH pode buscar uma redução de preço equitativa ou consideração adequada para aceitação de suprimentos ou serviços não conformes.

E. Título e risco de perda

Título e risco de perda ou dano ao (s) Bem (s) / Produto (s) fornecido (s) nos termos deste Contrato permanecerá com a Contratada até que a MSH ou seu designado, consignatário ou agente receba a entrega e aceite o (s) Produto (s) no destino especificado no Contrato. A Contratada será responsável perante a MSH pela perda total real, dano ou prejuízo ao (s) Bem (s) / Produto (s) ocorridos enquanto sob custódia, posse ou controle da Contratada, ou resultantes de ações ou omissões da Contratada. A MSH apresentará à Contratada uma reclamação por escrito por perda, dano ou prejuízo a qualquer Bem (s) / Produto (s) no prazo de 30 dias após a entrega no destino especificado no Contrato. A propriedade e o risco de perda ou dano passarão para a MSH somente após a aceitação final do (s) Bem (s) / Produto (s), independentemente de quando ou onde a MSH tomar posse física.

F. Confidencialidade e divulgação de informações

De vez em quando durante o Prazo, qualquer das Partes ("Parte Divulgadora") pode divulgar ou disponibilizar à outra Parte ("Parte Receptora") informações sobre seus negócios, propriedade intelectual confidencial, segredos comerciais, informações confidenciais de terceiros e outros informações confidenciais ou proprietárias, seja oralmente ou por escrito, eletrônico ou outra forma ou mídia, e quer sejam ou não marcadas, designadas ou de outra forma identificadas como “confidenciais” (coletivamente, “Informações confidenciais”). As Informações Confidenciais não devem incluir informações que, no momento da divulgação:

  1. é ou se torna geralmente disponível e conhecido pelo público, exceto como resultado, direta ou indiretamente, de qualquer violação desta cláusula pela Parte Receptora ou qualquer um de seus Representantes;
  2. está ou se torna disponível para a Parte Receptora em uma base não confidencial de uma fonte de terceiros, desde que tal terceiro não seja e não tenha sido proibido de divulgar tais Informações Confidenciais;
  3. era conhecido por ou em posse da Parte Receptora ou de seus Representantes antes de ser divulgado por ou em nome da Parte Divulgadora;
  4. foi ou é desenvolvido de forma independente pela Parte Receptora sem referência a ou uso de, no todo ou em parte, qualquer uma das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora; ou
  5. deve ser divulgada de acordo com as leis, regulamentos federais, estaduais ou locais aplicáveis ​​ou uma ordem válida emitida por um tribunal ou agência governamental de jurisdição competente.

A Parte Receptora deverá:

  1. proteger e salvaguardar a confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora com pelo menos o mesmo grau de cuidado que a Parte Receptora protegeria suas próprias Informações Confidenciais, mas em nenhum caso com menos do que um grau de cuidado comercialmente razoável;
  2. não usar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, ou permitir que elas sejam acessadas ou usadas, para qualquer finalidade que não seja para exercer seus direitos ou cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato; e
  3. não divulgará tais Informações Confidenciais a qualquer pessoa ou entidade, exceto aos Representantes da Parte Receptora que precisam saber as Informações Confidenciais para auxiliar a Parte Receptora, ou agir em seu nome, a exercer seus direitos ou cumprir suas obrigações nos termos do Contrato. A Parte Receptora será responsável por qualquer violação desta cláusula causada por qualquer um de seus Representantes. A qualquer momento durante ou após a vigência deste Contrato, a pedido por escrito da Parte Divulgadora, a Parte Receptora e seus Representantes devem devolver prontamente à Parte Divulgadora todas as cópias, seja por escrito, eletrônico ou outra forma ou mídia, das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, ou destruir todas as cópias e certificar por escrito à Parte Divulgadora que tais Informações Confidenciais foram destruídas. A Parte Divulgadora pode buscar reparação equitativa (incluindo medida cautelar) contra a Parte Receptora e seus Representantes para evitar a violação ou ameaça de violação desta cláusula e para garantir a sua aplicação, além de todos os outros recursos disponíveis em lei.

G. Produto de Trabalho / Propriedade Intelectual

"Produto de Trabalho" deve consistir em todos os produtos e outros dados, informações, projetos, know-how, software, invenções e outros materiais e propriedade intelectual em todas as mídias e formas agora conhecidas ou desenvolvidas ou preparadas no decorrer de, ou resultantes a partir da execução deste Contrato e modificações no Contrato. Ao aceitar este Contrato, a Contratada reconhece que:

  1. A MSH, ou a parte que a MSH venha a designar, deverá reter todos os títulos e todos os direitos em qualquer Produto de Trabalho fornecido nos termos deste Contrato.
  2. O Produto de Trabalho deve ser propriedade única e exclusiva livre de royalties da MSH, ou de qualquer parte designada pela MSH, e deve ser considerado um "trabalho feito sob encomenda" no decorrer da execução deste instrumento. Isso deve incluir a propriedade intelectual não desenvolvida inicialmente no curso ou resultante da execução deste Contrato, mas que é incorporada em qualquer entrega fornecida pela Contratada à MSH nos termos deste Contrato.
  3. Se o título de qualquer Produto de Trabalho não puder, por força da lei, conferir à MSH, todos os títulos, direitos e interesses nele são irrevogavelmente atribuídos pela Contratada à MSH, ou à parte que a MSH possa designar.
  4. A Contratada concorda em tomar todas as outras ações que possam ser razoavelmente solicitadas pela MSH para levar a efeito as disposições deste Produto de Trabalho / requisito de propriedade intelectual, incluindo, sem limitação, a execução de atribuições, registros de direitos autorais e pedidos de patentes.

A Contratada ainda representa e garante que:

  1. o Produto de Trabalho entregue à MSH não infringe os direitos de qualquer outra parte
  2. a Contratada é a única proprietária do Produto de Trabalho com plenos poderes e autoridade para celebrar este Contrato
  3. o Produto de Trabalho não foi publicado anteriormente em qualquer lugar e nenhum direito foi concedido em relação a ele
  4. o Produto de Trabalho não viola, no todo ou em parte, nenhum direito autoral ou outro contrato, e não contém nada calunioso ou calunioso em caráter, nem viola o direito à privacidade de qualquer pessoa.

H. Relacionamento

Fica entendido e acordado que a Contratada está fornecendo os bens e / ou serviços sob este Contrato como uma entidade independente, e nada contido neste Contrato criará qualquer associação, parceria, joint venture, relação empregador-empregado ou agente-principal. A relação estabelecida por este Contrato será exclusivamente entre a MSH e a Contratada; com a Contratada retendo responsabilidade total e completa pelas ações ou omissões de quaisquer subcontratadas ou agentes. Nenhuma das Partes tem qualquer direito ou autoridade expressa ou implícita para assumir ou criar quaisquer obrigações em nome ou em nome da outra Parte ou para vincular a outra Parte a qualquer contrato, acordo ou compromisso com terceiros.

I. Sucessores e Cessionários

Este Contrato é vinculativo e reverte para o benefício das Partes deste Contrato e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.

J. Nenhum terceiro beneficiário

Este Contrato beneficia apenas as Partes deste Contrato e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos e nada neste Contrato, expresso ou implícito, confere a qualquer outra Pessoa qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou remédio de qualquer natureza sob ou em razão deste Contrato.

K. Subcontratados

Antes do início de qualquer trabalho por qualquer Subcontratado, o Contratado deve entrar em um acordo por escrito com tal Subcontratado que o vincula a termos que sejam pelo menos tão protetores quanto aos direitos e informações da MSH sob este Contrato. A contratação de um Subcontratado pela Contratada não isenta a Contratada de suas obrigações nos termos deste Contrato. A Contratada permanecerá totalmente responsável pelo desempenho de cada Subcontratada e seus funcionários e pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato como se fossem funcionários da própria Contratada. Nada contido neste Contrato cria qualquer relação contratual entre a MSH e qualquer Subcontratado.

L. Cessão de Direitos

Nenhuma das Partes pode atribuir seus direitos ou responsabilidades sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

M. Condições de pagamento

As condições de pagamento para este contrato são as especificadas. No caso de 30 dias líquidos, o pagamento deverá ser feito no prazo de 30 dias a partir do recebimento; inspeção e aceitação de todos os itens entregues pendentes do recebimento pela MSH de uma fatura final do Empreiteiro, juntamente com a confirmação de aceitação por um indivíduo devidamente autorizado (consulte Inspeção e Aceitação acima). Para Pagamento na Entrega, o pagamento será feito no recebimento; inspeção e aceitação de todos os itens entregues, dependendo do recebimento pela MSH de uma fatura final do contratado, juntamente com a confirmação da aceitação por um indivíduo devidamente autorizado (consulte Inspeção e Aceitação acima). Para o pré-pagamento parcial, uma parte do custo total deve ser paga antes da entrega / conclusão, conforme acordado com a MSH. Para efetuar qualquer pagamento, a MSH deve ter os formulários W9, W8 ou outros formulários fiscais atuais do beneficiário, conforme exigido pela legislação local, bem como todas as informações bancárias necessárias para efetuar o pagamento. A MSH fará todos os pagamentos eletronicamente usando as informações bancárias arquivadas na MSH. Os pagamentos serão feitos na moeda do Contrato e não podem ser divididos em várias contas. A Contratada reconhece que, se a conta bancária fornecida à MSH não aceitar o pagamento na moeda do Contrato, a MSH terá autoridade exclusiva para determinar a que taxa a conversão de moeda exigida é feita. Após o recebimento de pagamentos acelerados do Governo, a MSH fará pagamentos acelerados a quaisquer Contratantes qualificados como pequenas empresas, na extensão máxima praticável.

N. Indenização

Sujeito aos termos e condições deste Contrato, a Contratada ("Parte Indenizadora") deverá indenizar, defender e isentar de responsabilidade a MSH e seus diretores, diretores, funcionários, agentes, afiliados, sucessores e cessionários permitidos (coletivamente, "Parte Indenizada") contra todas e quaisquer perdas, danos, responsabilidades, deficiências, reivindicações, ações, julgamentos, acordos, juros, indenizações, penalidades, multas, custos ou despesas de qualquer tipo, incluindo honorários advocatícios, honorários e os custos de execução de qualquer direito de indenização nos termos deste Contrato e o custo de perseguir quaisquer provedores de seguros, incorridos pela Parte Indenizada / concedida contra a Parte Indenizada (coletivamente, "Perdas"), relacionados a / decorrentes de ou resultantes de qualquer Reivindicação de um terceiro alegando:

  1. Violação ou não cumprimento de qualquer representação, garantia ou pacto sob / representação ou garantia estabelecida neste Contrato pela Parte Indenizadora ou pessoal da Parte Indenizadora; ou
  2. Qualquer ato negligente ou culposo ou omissão da Parte Indenizadora ou de seu pessoal, incluindo qualquer imprudência ou conduta dolosa em relação ao cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato; ou
  3. Qualquer lesão corporal, morte de qualquer pessoa ou dano a bens pessoais reais ou tangíveis causados ​​por atos negligentes ou omissões da Parte Indenizadora ou de seu pessoal; ou
  4. Qualquer falha da Parte Indenizadora ou de seu pessoal em cumprir as leis aplicáveis.

O. Seguro - Contratos abaixo de US $ 100,000 ou equivalente em moeda local

Além de qualquer outra cobertura de seguro exigida por lei, a Contratada deverá, em todos os momentos durante o período de execução deste Contrato, realizar e manter seguro adequado para cobrir todas e quaisquer reivindicações, perdas ou danos decorrentes de atividades conduzidas para os fins de este contrato.

P. Seguro - Contratos acima de US $ 100,000 ou equivalente na moeda local

No mínimo, a Contratada deverá, às suas custas e despesas, fornecer e manter a seguinte cobertura de seguro e limites de cobertura de seguro:

  1. Compensação do trabalhador: A Contratada deve fornecer e manter seguro de compensação do trabalhador conforme exigido pelas leis da jurisdição aplicável, bem como cobertura de responsabilidade do empregador com limites mínimos de $ 1,000,000 (ou um valor equivalente na moeda local), cobrindo todos os funcionários da Contratada que são envolvido em qualquer trabalho sob o Contrato; e se qualquer trabalho for subcontratado, a Contratada deverá exigir que a subcontratada forneça a mesma cobertura para qualquer um de seus funcionários envolvidos em qualquer trabalho nos termos do Contrato,
  2. Responsabilidade geral comercial: a contratada deve manter a cobertura de responsabilidade geral abrangente com base na ocorrência no valor mínimo de $ 1,000,000 (ou um valor equivalente na moeda local) limite único combinado (onde a defesa excede o limite de responsabilidade );
  3. Automóvel: a Contratada deve manter seguro de responsabilidade civil automóvel para incluir cobertura de responsabilidade, cobrindo todos os veículos próprios, alugados e não pertencentes ao Contrato, e o limite único mínimo combinado será $ 1,000,000 (ou um valor equivalente na moeda local) corporalmente ferimentos e danos materiais.

Fornecer e manter cobertura de seguro adequada é uma obrigação material da Contratada nos termos do Contrato. Tal cobertura de seguro deve ser obtida de empresas que estão autorizadas a fornecer tal cobertura de acordo com a (s) jurisdição (ões) governantes. Com relação a qualquer seguradora domiciliada nos Estados Unidos, a empresa deve ser autorizada a fazer negócios no (s) estado (s) onde o trabalho será executado e deve possuir uma classificação da AM Best de pelo menos A- FSC: XI.

A Contratada deve sempre cumprir os termos de tais apólices de seguro e todos os requisitos da seguradora de acordo com tais apólices de seguro, exceto se elas entrarem em conflito com as leis aplicáveis ​​ou com o Contrato. Os limites de cobertura de cada apólice de seguro mantida pela Contratada não devem ser interpretados como limitação da responsabilidade e das obrigações da Contratada nos termos do Contrato. Além disso, a Contratada declara e garante que manterá seguro e limites conforme estipulado acima e a MSH será listada como um "segurado adicional" no certificado de seguro da Contratada. A Contratada deverá fornecer à MSH certificados de seguro descrevendo os requisitos de seguro estabelecidos nesta seção. A MSH reserva-se o direito de, a qualquer momento, rescindir imediatamente o Contrato, ou qualquer parte dele, se na opinião da MSH essa cobertura de seguro for inadequada.

Q. Garantias adicionais

Mediante solicitação razoável da MSH, a Contratada deverá, às suas custas e despesas, executar e entregar todos os documentos e instrumentos adicionais e tomar todas as medidas adicionais necessárias para dar pleno efeito a este Contrato

R. Licenças e licenças

A Contratada deverá, às suas próprias custas, manter todas as certificações, credenciais, licenças e / ou autorizações necessárias para conduzir seus negócios relacionados a este Contrato. A Contratada também deve garantir que seus funcionários, Subcontratadas e equipamentos sejam devidamente licenciados e permitidos conforme exigido por todas as jurisdições onde o trabalho é realizado em cumprimento a este Contrato.

S. Direito de auditoria

A qualquer momento durante a vigência deste contrato mediante notificação prévia por escrito, a Contratada permitirá que a MSH, sua administração, seus auditores e / ou seus reguladores inspecionem, examinem, testem e auditem (cada uma, uma "Auditoria") da Contratada e de seus subcontratados 'operações, procedimentos e registros de negócios que são relevantes para os serviços prestados pela Contratada nos termos deste instrumento. Além disso, na medida em que a Contratada tenha acesso às Informações Pessoais, a MSH terá o direito de realizar uma auditoria com relação às atividades de processamento e práticas de segurança da Contratada e de seus subcontratados para verificar as atividades de processamento de informações e práticas de segurança que sejam relevantes para o fornecimento dos Serviços são realizados em conformidade com os termos deste Acordo. No caso de a MSH razoavelmente determinar que as práticas e procedimentos de segurança da Contratada não atendem aos padrões da indústria ou aos requisitos deste Contrato, a Contratada deverá, sem demora injustificada, corrigir tais deficiências às suas próprias custas e reembolsar a MSH pelo custo total da auditoria.

T. Elegibilidade para receber financiamento ou pagamento da MSH

Ao assinar este Contrato, a Contratada certifica que nem ela, nem qualquer um de seus princípios:

  1. são atualmente excluídos, suspensos, propostos para exclusão ou de outra forma declarados inelegíveis para a concessão de contratos por qualquer autoridade ou instituição aplicável; incluindo, mas não se limitando ao Governo Federal dos EUA. 
  2. foram condenados ou tiveram uma sentença civil proferida contra eles por cometer fraude ou crime em conexão com a obtenção, tentativa de obter ou realização de uma transação pública (Federal, Estadual ou local) ou contrato no âmbito de uma transação pública; violação dos estatutos antitruste federais ou estaduais ou prática de apropriação indébita, furto, falsificação, suborno, falsificação ou destruição de registros, prestação de declarações falsas, evasão fiscal, recebimento de bens roubados, alegações falsas ou obstrução da justiça; cometimento de qualquer outro delito que indique falta de negócios  
  3. são atualmente indiciados por ou de outra forma criminal ou civilmente acusados ​​por uma entidade governamental (Federal, Estadual ou local) com a prática de qualquer dos crimes enumerados acima d.
  4. tiveram uma ou mais transações públicas (federal, estadual ou local) encerradas por justa causa ou inadimplência nos três anos anteriores.
  5. irá conscientemente celebrar quaisquer subcontratos ou subcontratos nos termos deste Contrato com uma pessoa ou entidade que seja excluída, suspensa, proposta para exclusão ou de outra forma declarada inelegível para a concessão de contratos por qualquer autoridade ou instituição aplicável; incluindo, mas não se limitando ao Governo Federal dos EUA. 
  6. Foram condenados por quaisquer violações criminais federais dos Estados Unidos de acordo com a Lei Federal dos Estados Unidos nos 24 meses anteriores
  7. Quaisquer obrigações fiscais federais dos Estados Unidos não pagas que foram avaliadas para as quais todos os recursos judiciais e administrativos foram esgotados ou prescritos e que não estão sendo pagas em tempo hábil de acordo com um acordo com a autoridade responsável pela cobrança da obrigação fiscal

A MSH não será responsável por quaisquer custos incorridos em conexão com o trabalho de qualquer Contratada ou subcontratada que não pode certificar todos os itens acima ou que certifica falsamente o acima

Ordem Executiva sobre Financiamento do Terrorismo

As leis dos EUA proíbem transações e o fornecimento de recursos e suporte a indivíduos e organizações associadas ao terrorismo. É responsabilidade legal da Contratada garantir o cumprimento dessas Ordens Executivas e Leis, garantindo que todos e quaisquer subcontratados potenciais sejam verificados em relação às listas de vigilância aplicáveis ​​para verificar se eles não estão associados a nenhuma organização terrorista antes de emitir qualquer subcontrato. Esta disposição deve ser incluída em quaisquer instrumentos de contratação de nível inferior emitidos nos termos deste Contrato.

V. Tráfico de Pessoas / Trabalho Proibido

O MSH tem uma política de tolerância zero em relação a todas as formas de tráfico de pessoas, incluindo, mas não se limitando a: trabalho forçado, tráfico sexual, trabalho forçado, servidão por dívida entre trabalhadores migrantes, servidão doméstica involuntária, trabalho infantil forçado ou contratado e crianças soldados. Empreiteiros, seus funcionários, recrutadores de mão de obra, corretores ou outros agentes não devem se envolver em:

  1. Tráfico de pessoas (conforme definido no Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional) durante o período deste Contrato;
  2. Aquisição de ato sexual comercial durante o período deste Contrato;
  3. Utilização de trabalho forçado na execução deste Contrato;
  4. Atos que apoiam diretamente ou promovem o tráfico de pessoas, incluindo, mas não se limitando a:
    uma. Destruir, ocultar, confiscar ou de outra forma negar a um funcionário o acesso à identidade desse funcionário ou aos documentos de imigração;
    b. Deixar de fornecer transporte de retorno ou pagar pelos custos de transporte de retorno para um funcionário de um país fora dos Estados Unidos para o país de onde o funcionário foi recrutado após o término do emprego, se solicitado pelo funcionário.
    c. Solicitar uma pessoa para o propósito de emprego, ou oferecer emprego, por meio de pretensões, representações ou promessas materialmente falsas ou fraudulentas em relação a esse emprego;
    d. Cobrança de taxas de recrutamento de funcionários; ou
    e. Fornecer ou providenciar acomodações que não atendam aos padrões de segurança e moradia do país anfitrião.

Se for constatado que a Contratada violou esta disposição, a MSH está autorizada a rescindir todos os contratos ativos sem penalidade e também está autorizada a prosseguir com quaisquer outras ações corretivas autorizadas conforme estabelecido na seção 1704 (c) da Lei de Autorização de Defesa Nacional para o ano fiscal 2013 (Pub. L. 112–239, promulgado em 2 de janeiro de 2013).

W. Certificação Antissuborno / Propina / Lobby

Ao assinar este Contrato, a Contratada por meio deste certifica que a Contratada ou quaisquer seus agentes:

  1. não tem e não vai pagar, oferecer para pagar ou autorizar o pagamento direta ou indiretamente de qualquer dinheiro ou coisas de valor a qualquer funcionário ou funcionário do governo, ou a qualquer partido político ou candidato a cargo político com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de tal funcionário ou do Governo
  2. não é e não se tornará um funcionário ou funcionário do Governo durante a vigência deste Contrato
  3. não solicitou e não solicitará ou tentará solicitar qualquer compensação pessoal adicional, crédito, presente, gratificação ou coisa de valor direta ou indiretamente, de qualquer funcionário da MSH a fim de obter ou manter negócios ou negócios diretos a qualquer pessoa
  4. não incluiu e não incluirá, direta ou indiretamente, o valor de quaisquer subornos ou propinas no preço deste Contrato.
  5. notificará a MSH imediatamente se algum membro da equipe da MSH solicitar qualquer forma de presente, comissão ou desconto pessoal
  6. A Contratada notificará a MSH por escrito imediatamente sobre qualquer mudança nas circunstâncias que torne qualquer declaração ou garantia feita nesta seção imprecisa ou incompleta. Em nenhuma circunstância a MSH será obrigada, de acordo com este Contrato, a realizar qualquer ação ou omitir qualquer ação que a MSH acredite de boa fé que a faria violar quaisquer leis, incluindo, sem limitação, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos.

X. Bens Proibidos

A Contratada não deve, em nenhuma circunstância, adquirir nenhum dos seguintes itens neste Contrato: (i) Equipamento militar, (ii) Equipamento de vigilância, (iii) Produtos e serviços para apoio à polícia ou outras atividades de aplicação da lei, (iv) Aborto equipamentos e serviços, (v) Bens de luxo e equipamentos de jogo, (vi) Equipamento de modificação do clima, (vii) Quaisquer bens ou serviços obtidos de empresas ou indivíduos que são excluídos, suspensos, propostos para exclusão ou de outra forma declarados inelegíveis para a atribuição de contratos por qualquer autoridade ou instituição aplicável; incluindo, mas não se limitando ao Governo Federal dos EUA, (viii) Quaisquer bens produzidos com o trabalho de qualquer pessoa condenada a pena de prisão ou qualquer trabalho infantil forçado ou escravo, ou (ix) Quaisquer bens enviados de, ou serviços prestados por cidadãos ou residentes legais de qualquer um dos países de origem proibida listados na referência obrigatória ADS 310 mac. A orientação sobre a elegibilidade de produtos e serviços específicos pode ser obtida na MSH. Se a MSH determinar que a Contratada adquiriu quaisquer mercadorias ou serviços nos termos deste Contrato em desacordo com os requisitos desta cláusula, e recebeu o pagamento para tais fins, a MSH exigirá que a Contratada devolva o valor total da compra.

Y. Regulamentos de Exportação

As mercadorias a serem enviadas sob este Contrato (se houver) podem estar sujeitas às leis e regulamentos de controle de exportação dos Estados Unidos. A Contratada não deverá exportar, reexportar, revender, despachar ou desviar ou fazer com que sejam exportados, reexportados, revendidos, despachados ou desviados, direta ou indiretamente, quaisquer bens fornecidos de acordo com ou derivados deste Contrato para qualquer país proibido, conforme especificado nas leis e regulamentos de controle de exportação dos EUA ou para qualquer cidadão estrangeiro, país, uso final ou usuário final que requeira uma licença de exportação ou outra aprovação sem primeiro obter tal licença ou aprovação.

Z. Divulgação Obrigatória

Se o Contrato for cobrado diretamente de um acordo de cooperação financiado pela USAID, o Contratado deverá divulgar, em tempo hábil, por escrito ao Escritório do Inspetor Geral da USAID e à MSH todas as violações da legislação penal federal dos EUA envolvendo fraude, suborno ou gratificação violações potencialmente afetando a sentença federal. As divulgações devem ser enviadas para: Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional Escritório do Inspetor Geral PO Box 657 Washington, DC 20044–0657. Telefone: 1–800–230–6539 ou 202–712–1023. E-mail: ig.hotline@usaid.gov URL: https://oig.usaid.gov/content/usaid-contractor-reporting-form.

A falha em fazer as divulgações exigidas pode resultar em todos e quaisquer remédios que estejam legalmente disponíveis, incluindo, mas não se limitando à suspensão ou exclusão da Contratada. Para confirmar se o contrato que você recebeu da MSH será cobrado diretamente de um acordo de cooperação financiado pela USAID, entre em contato com a MSH.

AA. Conformidade com as leis - aplicável a todos os contratos

A Contratada deverá cumprir todas as leis, ordens executivas, regras e regulamentos aplicáveis ​​à sua execução nos termos deste Contrato e será responsável por garantir que todos os subcontratados e / ou agentes que executam trabalhos nos termos deste contrato também cumpram. Essas leis, ordens executivas, regras e regulamentos incluem, mas não estão limitados a:

  1. As leis antiboicote administradas pelos Departamentos de Comércio e Tesouro dos EUA
  2. Qualquer proclamação, ordem executiva ou estatuto administrado pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) e os regulamentos de implementação do OFAC em 31 CFR capítulo V
  3. Regulamentos de Tráfico Internacional de Armas, 22 CFR Partes 120 e seguintes; os Regulamentos de Administração de Exportação, 15 CFR Partes 730 e seguintes; e os Regulamentos de Controle de Ativos Estrangeiros, 31 CFR Capítulo V
  4. A Lei de Preferência de Carga de 1954 (46 USC App. 1241 (b))
  5. 49 USC 40118, o “Fly America Act”
  6. 31 USC 1352 relativo a limitações no uso de fundos apropriados para influenciar certos contratos federais;
  7. 18 USC 431 relativo a funcionários não beneficiados
  8. 40 USC capítulo 37, Horário de Trabalho do Contrato e Padrões de Segurança
  9. 41 USC capítulo 87, Propinas
  10. 41 USC 4712 e 10 USC 2409 relativos a proteções de denunciantes e;
  11. 41 USC capítulo 21 relacionado à integridade de aquisições

BB. Conformidade com as Leis - Aplicáveis ​​aos Contratos Executados nos EUA

Além das leis, ordens executivas, regras e regulamentos citados acima na cláusula AA, os empreiteiros que executam trabalhos para a MSH nos Estados Unidos serão responsáveis ​​por cumprir os seguintes regulamentos e por garantir que todos os subcontratados e / ou agentes que executem trabalhos nos termos deste o contrato também cumpre:

  1. Igualdade de oportunidades - especificamente EO 11246, '' Igualdade de oportunidades de emprego '', conforme alterado por EO 11375, '' Ordem Executiva de Alteração 11246 Relativa à Igualdade de Oportunidades de Emprego '' e complementado pelos regulamentos em 41 CFR Capítulo 60, '' Escritório de Programas Federais de Conformidade de Contratos, Oportunidades Iguais de Emprego, Departamento de Trabalho, '' na medida necessária
  2. Os requisitos de 41 CFR 60-1.4 (a), 60-300.5 (a), 60-741.5 (a) e Ordem Executiva 13496 (29 CFR Parte 471, Apêndice da Subparte A). Esses regulamentos proíbem a discriminação contra indivíduos qualificados com base em sua condição de veteranos protegidos ou indivíduos com deficiência, e proíbem a discriminação contra todos os indivíduos com base em sua raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou nacionalidade. Além disso, esses regulamentos exigem que os contratantes principais e subcontratados abrangidos tomem medidas afirmativas para empregar e promover empregos profissionais independentemente de raça, cor, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, condição de veterano protegido ou deficiência.
  3. Ação afirmativa para trabalhadores com deficiência,
  4. A Proibição de Instalações Segregadas,
  5. Lei de contrato de serviço de 1965
  6. Todos os padrões, ordens ou regulamentos aplicáveis ​​emitidos de acordo com a Lei do Ar Limpo (42 USC 7401 e seguintes) e a Lei Federal de Controle de Poluição da Água conforme emendada (33 USC 1251 e seguintes)., E;
  7. Leis de salário mínimo segundo a Ordem Executiva 13658;

CC. Limitando as atividades de construção

A construção, alteração ou reparo (incluindo dragagem e escavação) de edifícios, estruturas ou outros bens imóveis, incluindo, sem limitação, melhorias, renovação, alteração e renovação não são elegíveis para reembolso nos termos deste Contrato.

DD. Conflito de interesse pessoal

A Contratada não se envolverá em atividades conflitantes, ou seja, atividades que entrem em conflito com os interesses da MSH ou com as obrigações da Contratada nos termos deste contrato. A Contratada não deverá se envolver em qualquer atividade que crie um interesse financeiro ou material que comprometa ou pareça comprometer sua imparcialidade na execução do trabalho exigido por este Contrato. Este Contrato não é exclusivo e as partes são livres para se envolver em outros relacionamentos de natureza semelhante com outras partes

EE. Conflito de interesses organizacional

A Contratada não deve se envolver em quaisquer atividades ou relacionamentos que afetem a objetividade da Contratada na execução do trabalho, tornando-a incapaz ou potencialmente incapaz de fornecer assistência ou aconselhamento imparcial à MSH, o que criaria uma concorrência desleal ou qualquer forma de conflito organizacional de interesse para MSH.

FF. Impostos

Como uma corporação internacional sem fins lucrativos registrada, a MSH está isenta de impostos sobre vendas, impostos sobre valor agregado e a maioria das outras taxas e impostos. A Contratada deverá excluir tais encargos do preço do Contrato e não cobrará da MSH quaisquer impostos / taxas / encargos dos quais esteja isenta.

GG. Danos liquidados

Se a Contratada deixar de entregar os suprimentos ou realizar os serviços dentro do prazo especificado neste Contrato, a Contratada pagará uma indenização de 1% do preço total do Contrato, por dia de calendário de atraso, à MSH. Se a MSH rescindir este Contrato no todo ou em parte de acordo com a cláusula de Rescisão por Causa / Violação do Contrato, a Contratada será responsável pelos danos liquidados acumulados até que a MSH obtenha razoavelmente a entrega ou execução de suprimentos ou serviços semelhantes. Esses danos liquidados são adicionais aos custos excedentes de recompra de acordo com a cláusula de rescisão. A Contratada não será cobrada por danos liquidados quando o atraso na entrega ou execução estiver além do controle e sem culpa ou negligência da Contratada, conforme definido na cláusula de Atrasos neste Contrato.

HH. Falência ou Administração

No caso de a Contratada entrar em processos relativos à falência ou administração, seja voluntária ou involuntária, a Contratada concorda em fornecer notificação por escrito da falência ou administração à MSH imediatamente após o início de qualquer caso a Contratada entre em processo relacionado à falência ou administração, seja voluntária ou involuntária, a Contratada concorda em fornecer notificação por escrito da falência ou administração à MSH imediatamente após o início de qualquer processo relacionado a essa falência ou administração. Esta notificação deve incluir a data em que o pedido de falência ou administração foi apresentado, a identidade do tribunal em que o pedido de falência ou administração foi apresentado e uma lista de todos os Contratos e / ou Ordens contra os quais o pagamento final não foi feito. Esta obrigação permanece em vigor até o pagamento final nos termos deste Contrato

II. Disputas - Notificação de Disputa

No caso de qualquer disputa relacionada à interpretação ou aplicação deste Contrato, uma Parte deve enviar notificação por escrito da disputa à outra Parte para tentativa de resolução por negociações de boa fé no prazo de vinte e oito (28) dias corridos após o recebimento da notificação. Se a questão não tiver sido resolvida, ou se as Partes não conseguirem se reunir, no prazo de vinte e oito (28) dias corridos a partir da notificação da disputa, qualquer uma das Partes poderá iniciar a Resolução Alternativa de Litígios ("ADR"), procedendo conforme descrito em 'Disputas - Cláusula de Resolução Alternativa de Disputas ”deste Contrato.

JJ. Disputas - Resolução Alternativa de Disputas (“ADR”)

Para iniciar um processo de ADR, uma Parte deverá fornecer uma notificação por escrito à outra Parte sobre as questões a serem resolvidas por ADR claramente identificadas como um 'Aviso de Início de ADR ”. No prazo de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação ADR original, as Partes devem selecionar um grupo neutro mutuamente aceitável dos Painéis de Neutros Distintos do Instituto Internacional de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPR) para presidir a resolução do processo ADR. Se as partes não conseguirem chegar a um acordo sobre um ponto neutro mutuamente aceitável dentro de tal período, qualquer uma das partes pode solicitar ao Presidente do CPR Institute for Dispute Resolution ("CPR"), 366 Madison Avenue, 14th Floor, New York, New York 10017, para selecione um neutro.

O mais tardar cinquenta e seis (56) dias corridos após a seleção, o neutro deverá realizar uma audiência para resolver cada uma das questões identificadas pelas Partes. O processo ADR deve:

  1. Terá lugar em local acordado pelas Partes. Se as Partes não chegarem a um acordo, o neutro designará um local.
  2. Ser conduzido em Inglês
  3. Ser realizada de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela entidade neutra no que diz respeito à apresentação de exposições, convocação de testemunhas, propostas de decisões e recursos, tempo alocado para o depoimento de cada uma das Partes e todos os demais aspectos do processo.

As negociações de um acordo, incluindo quaisquer declarações feitas nas mesmas, não serão admissíveis em nenhuma circunstância. Declarações preparadas para fins de audiência de ADR também não serão admissíveis. Quanto a todos os outros assuntos, o neutro terá o exclusivo arbítrio quanto à admissibilidade de qualquer prova.

KK. Alterar

Este Contrato só pode ser alterado ou emendado por meio da emissão de um aditivo por escrito assinado por um representante autorizado de ambas as Partes.

LL. Opção para estender

A MSH pode, a seu exclusivo critério, escolher estender o período de execução deste Contrato por meio da emissão de uma modificação escrita emitida de acordo com a cláusula 'Alterações' acima.

MILÍMETROS. Avisos

Todos os avisos, solicitações, consentimentos, reivindicações, demandas, renúncias e outras comunicações nos termos deste Contrato (cada um, um "Aviso") devem ser por escrito e devem ser entregues por e-mail com recibo de leitura, fax com confirmação de transmissão, entrega pessoal ou correio noturno reconhecido nacionalmente com postagem pré-paga. Salvo disposição em contrário neste Contrato, uma Notificação entra em vigor apenas (a) no recebimento pela Parte receptora e (b) se a Parte que enviou a Notificação cumpriu os requisitos desta Seção.

NN. Separabilidade

Se qualquer cláusula deste Contrato for determinada por qualquer tribunal de jurisdição competente como inválida ou inexequível, o restante das cláusulas, exceto as partes determinadas como inválidas ou inexequíveis, não serão afetadas por isso, e cada cláusula válida deste documento será ser aplicadas em toda a extensão permitida por lei.

OO. Rescisão por conveniência

A MSH reserva-se o direito de rescindir este Contrato, ou qualquer parte dele, para sua exclusiva conveniência por meio da emissão de notificação por escrito ao Contratado. Após o recebimento de tal notificação, a Contratada deverá, a menos que a notificação indique o contrário, interromper todo o trabalho aqui estabelecido e fazer com que todos e quaisquer fornecedores e Subcontratados parem de trabalhar o mais rápido possível, no máximo 5 dias úteis a partir do recebimento da notificação da MSH. No caso de o Contrato ser rescindido por conveniência, a MSH pagará à Contratada os custos incorridos em relação direta ao trabalho que está sendo executado, à (s) taxa (s) acordada (s) no Contrato, até a data de rescisão menos o valor de quaisquer pagamentos feitos à Contratada antes da data da rescisão. A Contratada não será paga por nenhum trabalho executado ou custos incorridos que razoavelmente poderiam ter sido evitados, nem por quaisquer pedidos de materiais ou suprimentos feitos após a notificação por escrito de rescisão emitida pela MSH. A Contratada não terá direito a qualquer reclamação ou reclamação de ônus contra a MSH por qualquer compensação ou danos adicionais em caso de rescisão e pagamento. A rescisão deste Contrato não constituirá uma renúncia de qualquer um dos direitos ou recursos da Parte rescindindo neste Contrato, por lei, por equidade ou de outra forma. 

PP. Rescisão por Causa / Quebra de Contrato

A MSH reserva-se o direito de rescindir este Contrato, ou qualquer parte dele, por justa causa no caso de:

  1. A Contratada deixar de cumprir, deixar de cumprir, deixar de cumprir qualquer um dos termos e condições do contrato ou impedir que qualquer outra parte do Contrato seja capaz de cumprir suas obrigações, ou;
  2. A Contratada se torna insolvente ou geralmente não pode pagar, ou deixa de pagar, suas dívidas no vencimento; ou;
  3. A Contratada arquiva ou moveu contra ela, uma petição de falência voluntária ou involuntária ou de outra forma torna-se sujeita, voluntária ou involuntariamente, a qualquer processo sob qualquer falência nacional ou estrangeira ou lei de insolvência; ou;
  4. A Contratada viola, ou ameaça violar, qualquer representação, garantia ou pacto da Contratada nos termos deste Contrato e a violação não pode ser sanada ou, se a violação puder ser sanada, não é sanada pela Contratada dentro de um período comercialmente razoável de tempo sob as circunstâncias, em nenhum caso superior a dez dias úteis após o recebimento da notificação de tal violação pela Contratada.

Qualquer rescisão nos termos desta seção entra em vigor no recebimento do Contratado da notificação de rescisão da MSH ou em qualquer data posterior estabelecida no aviso.

Após o recebimento de tal notificação, a Contratada deverá, a menos que a notificação indique o contrário, interromper imediatamente todo o trabalho aqui estabelecido e imediatamente fazer com que todos e quaisquer fornecedores e subcontratados interrompam o trabalho. No caso de o Contrato ser rescindido por justa causa, a MSH não será responsável por pagar à Contratada qualquer valor por suprimentos ou serviços que ainda não tenham sido aceitos pela MSH no momento em que a notificação por escrito foi emitida. Além disso, a MSH pode buscar danos adequados para cobrir perdas econômicas resultantes da quebra de contrato e a Contratada será responsável perante a MSH por todos e quaisquer direitos e recursos previstos em lei. Se for determinado que a MSH rescindiu indevidamente este Contrato por inadimplência, tal rescisão será considerada rescisão por conveniência. A rescisão deste Contrato não constituirá uma renúncia de qualquer um dos direitos ou recursos da Parte rescindida sob este Contrato, por lei, por equidade ou de outra forma.

QQ. Lei aplicável

Este Contratado será regido, interpretado e executado de acordo com as leis do Estado de Nova York, sem levar em consideração suas regras de conflito de leis.

RR. Sobrevivência

Os respectivos direitos e obrigações estabelecidos nas cláusulas relativas à Confidencialidade, Limitação de Responsabilidade, Garantias, Indenização e Seguro, bem como esta cláusula (Sobrevivência), sobreviverão indefinidamente ao término ou rescisão deste Contrato.

SS. Total acordo

Este Contrato constitui todo o acordo e entendimento das partes com relação ao assunto em questão e substitui todas as comunicações orais e escritos anteriores a respeito.